SUBSEÇÃO II – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA PREAMBULAR
O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra a prova preambular, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do gabarito e do resultado da prova preambular.
Dia 08/08/2025 (sexta-feira) – das 19h30 às 21h00 – O Prof. Lourenco estará a disposição na secretaria das coordenações.